Acidente de trabalho e doença ocupacional
Sofreu um acidente no trabalho? Entenda seus direitos.
Acidente no serviço, no trajeto ou doença causada pelo trabalho podem garantir estabilidade, benefício do INSS e indenização. Responda algumas perguntas e um advogado trabalhista analisa o seu caso.
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Direitos que podem se aplicar
Estabilidade de 12 meses
Garantia no emprego depois de voltar do afastamento pelo INSS (Lei 8.213/1991, art. 118).
Benefício acidentário (B91)
A partir do 16º dia de afastamento, com FGTS depositado durante todo o período.
Auxílio-acidente
Para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho (art. 86).
Indenização
Danos morais, materiais, estéticos e pensão, quando a empresa responde pelo acidente.
Guias sobre acidente de trabalho
O que fazer após o acidente
Logo depois de um acidente, algumas atitudes simples fazem diferença para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários. Veja o que fazer, na ordem.
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CAT: comunicação de acidente
A CAT é o documento que registra oficialmente o acidente de trabalho ou a doença ocupacional junto ao INSS. Ela ajuda a comprovar que o problema tem relação com o trabalho.
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Estabilidade de 12 meses
Quem sofre acidente de trabalho e fica afastado pelo INSS tem, em regra, garantia de emprego por 12 meses depois de voltar ao trabalho.
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Benefícios do INSS (B91, B31, auxílio-acidente)
O tipo de benefício concedido pelo INSS muda os direitos do trabalhador. Conferir a espécie do benefício é um dos primeiros passos depois do afastamento.
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Doença ocupacional
Nem todo acidente é uma queda ou um corte. Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho também são tratadas como acidente de trabalho pela lei.
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Indenização
Além dos benefícios do INSS, o trabalhador pode ter direito a indenização paga pela empresa, conforme as circunstâncias do acidente.
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Perguntas frequentes
Doença causada pelo trabalho também conta como acidente?
Sim. Doença profissional e doença do trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna e perda auditiva, são equiparadas a acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20).
Qual o prazo para buscar meus direitos?
Na Justiça do Trabalho, até 5 anos, limitado a 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
Preciso pagar para enviar meu caso?
Não. O envio das informações é gratuito e serve para um advogado trabalhista entender o seu caso e explicar os próximos passos.
Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.