Acidente de trabalho e doença ocupacional

Sofreu um acidente no trabalho? Entenda seus direitos.

Acidente no serviço, no trajeto ou doença causada pelo trabalho podem garantir estabilidade, benefício do INSS e indenização. Responda algumas perguntas e um advogado trabalhista analisa o seu caso.

  • ✓ Leva cerca de 2 minutos
  • ✓ Sem custo para enviar o seu caso
  • ✓ Seus dados não são compartilhados com a empresa

Conte o que aconteceu

O que aconteceu?
Quando aconteceu?
A empresa emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
Você ficou afastado por mais de 15 dias?
Recebeu algum benefício do INSS?
Ficou com alguma sequela ou limitação?
Você ainda trabalha na empresa?

Responda todas as perguntas para continuar.

Direitos que podem se aplicar

Estabilidade de 12 meses

Garantia no emprego depois de voltar do afastamento pelo INSS (Lei 8.213/1991, art. 118).

Benefício acidentário (B91)

A partir do 16º dia de afastamento, com FGTS depositado durante todo o período.

Auxílio-acidente

Para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho (art. 86).

Indenização

Danos morais, materiais, estéticos e pensão, quando a empresa responde pelo acidente.

Guias sobre acidente de trabalho

Perguntas frequentes

Doença causada pelo trabalho também conta como acidente?

Sim. Doença profissional e doença do trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna e perda auditiva, são equiparadas a acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20).

Qual o prazo para buscar meus direitos?

Na Justiça do Trabalho, até 5 anos, limitado a 2 anos depois do fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

Preciso pagar para enviar meu caso?

Não. O envio das informações é gratuito e serve para um advogado trabalhista entender o seu caso e explicar os próximos passos.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.