Acidente de trabalho

Estabilidade após acidente de trabalho: 12 meses de garantia no emprego

Quem sofre acidente de trabalho e fica afastado pelo INSS tem, em regra, garantia de emprego por 12 meses depois de voltar ao trabalho.

Quem tem direito

A Lei 8.213/1991 (art. 118) garante a manutenção do contrato por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário.

Segundo a Súmula 378 do TST, os requisitos são o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do benefício acidentário. Se a doença ocupacional for descoberta só depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida, desde que haja relação com o trabalho.

Se for demitido durante a estabilidade

  • ✓ Pode pedir a reintegração ao emprego.
  • ✓ Ou, quando a volta não for recomendável, uma indenização correspondente aos salários do período.
  • ✓ A demissão por justa causa continua possível se houver falta grave comprovada.

Recebi auxílio-doença comum (B31). E agora?

Se o afastamento teve relação com o trabalho mas o INSS concedeu o benefício comum, é possível pedir a conversão para acidentário ou discutir a estabilidade na Justiça do Trabalho com base em perícia.

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Perguntas frequentes

A estabilidade vale no contrato de experiência?

O TST entende que sim: o trabalhador com contrato por prazo determinado também tem a garantia de emprego após acidente de trabalho (Súmula 378, III, do TST).

Quando começam a contar os 12 meses?

A partir do dia em que o benefício acidentário do INSS termina e a pessoa volta ao trabalho.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.