Acidente de trabalho

Indenização por acidente de trabalho: danos morais, materiais e pensão

Além dos benefícios do INSS, o trabalhador pode ter direito a indenização paga pela empresa, conforme as circunstâncias do acidente.

Quando a empresa responde

A Constituição prevê indenização quando o empregador age com dolo ou culpa, por exemplo ao não fornecer equipamento de proteção ou treinamento (art. 7º, XXVIII).

Em atividades de risco, o STF admite a responsabilidade da empresa mesmo sem culpa comprovada (Tema 932 da repercussão geral).

Tipos de indenização

  • ✓ Danos morais: pelo sofrimento, dor e abalo causados pelo acidente.
  • ✓ Danos materiais: despesas médicas, remédios, tratamentos e o que deixou de ganhar.
  • ✓ Pensão: quando a sequela reduz ou impede o trabalho (Código Civil, art. 950).
  • ✓ Danos estéticos: cicatrizes, amputações ou deformidades, que podem ser somados aos morais (Súmula 387 do STJ).

Prazo

Na Justiça do Trabalho, o prazo é de até 5 anos, limitado a 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Por isso, vale buscar orientação cedo.

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Perguntas frequentes

Receber benefício do INSS impede a indenização da empresa?

Não. O benefício do INSS e a indenização paga pela empresa têm naturezas diferentes e podem ser recebidos juntos.

Quanto vale a indenização?

Não há valor fixo: depende da gravidade, das sequelas, da culpa da empresa e de outros fatores analisados em cada caso. Desconfie de promessas de valores antes da análise.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.