Acidente de trabalho

CAT: o que é, prazo e o que fazer se a empresa não emitir

A CAT é o documento que registra oficialmente o acidente de trabalho ou a doença ocupacional junto ao INSS. Ela ajuda a comprovar que o problema tem relação com o trabalho.

Prazo para emitir

A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, imediatamente (Lei 8.213/1991, art. 22). Se não cumprir o prazo, fica sujeita a multa.

Se a empresa não emitir

  • ✓ A própria pessoa acidentada ou seus dependentes podem emitir.
  • ✓ O sindicato da categoria, o médico que fez o atendimento ou uma autoridade pública também podem.
  • ✓ A emissão pode ser feita pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
  • ✓ Não há prazo-limite para essas pessoas emitirem a CAT.

Por que a CAT é importante

  • ✓ Ajuda a enquadrar o benefício do INSS como acidentário (B91) e não como comum (B31).
  • ✓ O benefício acidentário garante FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses depois.
  • ✓ Serve de prova do acidente em eventual ação de indenização.

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Perguntas frequentes

Doença causada pelo trabalho também precisa de CAT?

Sim. Doença profissional e doença do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20) e também devem ser comunicadas por CAT.

A empresa pode me punir por pedir a CAT?

Não. Pedir a CAT é um direito. Se houver retaliação ou pressão para não registrar o acidente, guarde as mensagens e procure orientação.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.