CAT: o que é, prazo e o que fazer se a empresa não emitir
A CAT é o documento que registra oficialmente o acidente de trabalho ou a doença ocupacional junto ao INSS. Ela ajuda a comprovar que o problema tem relação com o trabalho.
Prazo para emitir
A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido e, em caso de morte, imediatamente (Lei 8.213/1991, art. 22). Se não cumprir o prazo, fica sujeita a multa.
Se a empresa não emitir
- ✓ A própria pessoa acidentada ou seus dependentes podem emitir.
- ✓ O sindicato da categoria, o médico que fez o atendimento ou uma autoridade pública também podem.
- ✓ A emissão pode ser feita pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
- ✓ Não há prazo-limite para essas pessoas emitirem a CAT.
Por que a CAT é importante
- ✓ Ajuda a enquadrar o benefício do INSS como acidentário (B91) e não como comum (B31).
- ✓ O benefício acidentário garante FGTS durante o afastamento e a estabilidade de 12 meses depois.
- ✓ Serve de prova do acidente em eventual ação de indenização.
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Perguntas frequentes
Doença causada pelo trabalho também precisa de CAT?
Sim. Doença profissional e doença do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20) e também devem ser comunicadas por CAT.
A empresa pode me punir por pedir a CAT?
Não. Pedir a CAT é um direito. Se houver retaliação ou pressão para não registrar o acidente, guarde as mensagens e procure orientação.
Outros guias
Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.