Acidente de trabalho

Sofri um acidente de trabalho: o que fazer agora

Logo depois de um acidente, algumas atitudes simples fazem diferença para garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários. Veja o que fazer, na ordem.

Passo a passo

  • ✓ Procure atendimento médico e informe que o acidente aconteceu no trabalho ou no trajeto.
  • ✓ Avise a empresa o quanto antes, de preferência por escrito (e-mail ou mensagem).
  • ✓ Peça a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): a empresa deve emitir até o 1º dia útil seguinte ao acidente.
  • ✓ Guarde atestados, receitas, exames, laudos e fotos do local e das lesões.
  • ✓ Se o afastamento passar de 15 dias, o INSS passa a pagar o benefício a partir do 16º dia.
  • ✓ Anote nomes e contatos de colegas que viram o acidente.

Quem paga os dias parados

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador passa por perícia e recebe do INSS o auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91).

Durante o afastamento por acidente de trabalho, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15, §5º).

Direitos que podem surgir

  • ✓ Estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do benefício acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118).
  • ✓ Auxílio-acidente, se ficar sequela que reduza a capacidade de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 86).
  • ✓ Indenização por danos morais, materiais e estéticos, quando há culpa da empresa ou atividade de risco.

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Perguntas frequentes

Acidente no caminho de casa para o trabalho conta?

Para fins previdenciários, o acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d). Cada caso deve ser analisado.

Posso ser demitido depois de um acidente?

Quem ficou afastado mais de 15 dias e recebeu o benefício acidentário tem, em regra, estabilidade de 12 meses após o retorno. A demissão sem justa causa nesse período pode gerar reintegração ou indenização.

E se a empresa não quiser emitir a CAT?

A própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico que a atendeu ou uma autoridade pública podem emitir a CAT (Lei 8.213/1991, art. 22, §2º), inclusive pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Conteúdo informativo. Cada caso depende de documentos e de análise individual; não há garantia de resultado.